Assédio moral e exploração no trabalho podem gerar indenização. Conheça seus direitos

Formada em enfermagem, com cerca de dois anos de experiência na área e morando há quatro meses em Goiânia, Maria (nome fictício) preferiu manter seu nome em sigilo antes de revelar que passou por situações que considerou como abusivas no primeiro emprego que conseguiu, por pouco tempo, na capital. Chamada para atuar como supervisora em uma clínica, cargo que foge um pouco da sua formação, ela aceitou, pois precisava de trabalho e também porque foi informada que poderia ser promovida e redirecionada à sua área.

A experiência durou poucas semanas. O trabalho era registrado das 9 horas às 18 horas, mas ela foi orientada a chegar duas horas antes do que havia sido combinado e sair uma hora depois, completando, assim uma jornada de 11 horas diárias, considerando uma hora de almoço. A enfermeira por formação disse que, a princípio, concordou com a situação e conta que não houve problemas, até surgirem situações de assédio moral. “Os proprietários eram extremamente rudes e faltavam com respeito dizendo palavrões ou me chamando de inútil, imprestável e outras expressões”, revelou.

“Depois de semanas sendo desrespeitada, minha dispensa do emprego, apesar das tentativas de resistir aos problemas, aconteceu após brigarem comigo por uma folga de três dias que pedi para viajar e visitar a única bisavó viva que eu tinha, e que estava doente. Eles tentaram me censurar, mas consegui a folga. Depois, quando voltei, fui demitida via mensagem de celular”, finaliza.

A história de Maria certamente não é um caso isolado. São comuns experiências desastrosas no ambiente de trabalho. Mas, neste caso, é importante saber que existem limites legais e direitos que garantem o bem do trabalhador. Quem explica é o advogado trabalhista Rafael Lara Martins.

Ainda sobre a história narrada, ele destaca que, para início de conversa, qualquer jornada de trabalho que ultrapasse dez horas diárias é ilegal, com exceção para regime especial, quando o profissional trabalha 12 horas e descansa 36 horas (este não era o caso de Maria).

Quanto ao assédio moral no trabalho, o advogado explica que este tipo de situação pode gerar uma indenização e consequências mais significantes, de acordo com as verbas trabalhistas devidas ao empregado. “Caso não ocorra a configuração do assédio moral, o trabalhador pode, ainda, pleitear através do instituto do ‘dano moral’ a indenização pelas situações vexatórias ou humilhantes ocorridas no ambiente de trabalho”, revelou.

“Respeitar e tratar com humanidade é uma obrigação do empregador e dos superiores, caso isso não esteja acontecendo, a pessoa pode e deve denunciar o local de trabalho dela junto às autoridades competentes ou buscar uma reparação por danos morais na Justiça do Trabalho”, concluiu Rafael, que lembrou que o trabalhador também pode buscar apoio no seu sindicato ou com um advogado trabalhista.

Foi o que fez o professor de inglês José Neto Mendonça. O profissional atuava em uma escola particular na capital e, assim como Maria, além de trabalhar a mais que sua carga horária estabelecida, sofria assédio moral de seu superior e ainda não recebia seu salário devidamente.

“Sempre conhecemos algum advogado na família que pode orientar. Foi o que fiz. Passei pelos processos legais e recebi pelo que trabalhei, além de uma indenização por tudo que passei na escola”, contou ele. O jovem garante que não se arrepende e que hoje está empregado em uma empresa que realmente leva os funcionários a sério.

Maria também conseguiu outro emprego. Trabalha em sua área e diz ter encontrado uma empresa que a trata com o devido respeito. De acordo com ela, tudo tem acontecido de acordo com a legalidade, além de a equipe ser formada por pessoas que se respeitam, independente da hierarquia dos profissionais.

Fonte: Jornal Opção

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